Uma discussão longe do fim

Apesar da maioria dos especialistas defenderem que dificilmente a redução da maioridade ocorrerá no Brasil, a discussão ainda existe

Nas últimas semanas a possível redução da maioridade penal no Brasil foi um dos temas mais debatidos na mídia, com o assassinato do estudante de jornalismo Victor Hugo Deppman por um adolescente de 17 anos. Qual seria a punição adequada para esse adolescente?

Os defensores da proposta afirmam que a legislação brasileira é muito antiga (do ano de 1940) e dificilmente irá se adequar ao comportamento das crianças e adolescentes de hoje, que têm muito acesso a informação e estão maduros precocemente. Além disso, em países como Rússia e Canadá a partir dos 14 os adolescentes respondem como adultos, nos Estados Unidos a punição é ainda mais precoce, aos 12 anos.

Mas colocar um adolescente em uma prisão brasileira pode não ser a melhor alternativa, já que no Brasil há 550 mil presos para 300 mil vagas, segundo o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes em Conflito com a Lei (CNCA). “Na prática seria encaminhar a criança ou o adolescente para um sistema prisional que está mal gerenciado, mal executado, superlotado, sem o cumprimento da função ressocioalizadora da pena”, destaca o juiz do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Passo Fundo, Dr. Dalmir Franklin de Oliveira Junior. Para ele enquanto se discute algo que não será possível de acontecer, poderia-se pensar em soluções, como: aumento no tempo de internação, medidas socioeducativas.

A psicóloga Márcia Angelita Dalla Lana, também defende essa ideia. Justifica que é importante rever a legislação, mas que a redução da maioridade penal não é a solução. “A criminalidade tem causas mais profundas, é preciso impedir que ela se desenvolva. Para isso, são necessárias ações políticas, sociais, sócio assistenciais, uma série de políticas públicas que precisam agir com mais eficiência, para dar conta da demanda social que existe”, afirma Márcia.

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No Brasil, são mais de 28 mil adolescentes cumprindo medidas socioeducativas, sendo 90% do sexo masculino. O julgamento é realizado pelo Ministério Público, se condenado cumpre medidas socioeducativas, dependendo da gravidade recebe advertências, reparação de danos, prestação de serviços comunitários, liberdade assistida, semiliberdade ou internação.

Para a conselheira tutelar da 2ª Microrregião, Oraceli Rosa a punição já existe. Exemplificou dizendo que um adolescente que briga é punido com prestação de serviços comunitários, já um adulto que comete o mesmo ato, na maioria das vezes, não é punido. “Muitas vezes o adolescente infrator é mais penalizado do que um adulto, que é julgado pelo código penal”, destaca Oraceli.

Mas o que leva esses adolescentes a optar pelo mundo do crime? Vejamos o caso de Gustavo*, contado pela conselheira tutelar Oraceli: não conheceu o pai, sua mãe é usuária de drogas, acabou sendo criado pela avó. Como a avó tinha pouca estrutura, baixas condições financeiras e ele não queria frequentar a escola, ele foi encaminhado para uma casa de acolhimento de Passo Fundo. Lá começou a fugir frequentemente e a realizar pequenos delitos pela cidade. Ou seja, na maioria das vezes são crianças e adolescentes sem nenhuma estrutura familiar, que nunca tiveram uma educação adequada.

[stextbox id=”custom”]Entenda a proposta:
-Redução de 18 para 16 anos.
-Internação de até 8 anos para menores a partir dos 12 anos que cometerem crimes hediondos ou sejam reincidentes em infrações;
– A partir dos 18 anos seriam direcionados a um novo internato, separado dos mais novos;
– Idade máxima para permanecer internado 26 anos;
-Endurecer as punições.
Hoje:
-Internação de até 3 anos para menores infratores;
– Idade máxima para o interno de 21 anos.[/stextbox]
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