Proteção para as mulheres

Com a Lei Maria da Penha sancionada, as mulheres do Brasil podem se sentir mais protegidas em casos de violência doméstica

Foi no ano de 1983 que a luta pública para acabar com a violência doméstica começou. A dona de casa Maria da Penha Maia, denunciou seu marido por agressão. Mas somente em 2006, 23 anos depois, a lei de violência doméstica e familiar contra a mulher foi sancionada. O ato ocorreu no dia 7 de agosto de 2006, pelo então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Com o nome de Maria da Penha Maia ela completa cinco anos registrando 1.952.001 atendimentos no Brasil. Destes 434.734 se referiam a informações sobre a lei.

[stextbox id=”custom”]

Maria da Penha Maia: símbolo de força

Mulher trabalhadora, Maria da Penha Maia era biofarmacêutica e durante 20 anos lutou para que seu marido Marco Antônio Herredia fosse condenado. Professor universitário, tentou matá-la duas vezes. Primeiro atirou em Maria e deixou-a paraplégica. Na segunda vez tentou eletrocutá-la. Maria da Penha tinha 38 anos e três filhas. Esse caso aconteceu em 1983, e nesse mesmo ano começaram as investigações. Em1984 adenúncia foi apresentada ao Ministério Público Estadual. Apenas oito anos depois Herredia foi condenado a oito anos de prisão,  mas usou recursos jurídicos para protelar o seu cumprimento. O caso de Maria da Penha Maia chegou à Comissão dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que pela primeira vez acatou a denúncia de um crime de violência doméstica. O marido de Maria da Penha foi preso no dia 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão.

[/stextbox]

Visando proteger as vítimas, o Brasil aderiu a uma lei que defendesse a mulher, passando a ser o 18º país da América Latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei pode operar em “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, (lei n° 11.340/06, artigo 5º).

Para melhor atender às vítimas, a Secretaria Especial de Política para as Mulheres colocou à disposição um número de telefone nacional, pelo qual a vítima faz a denúncia da violência doméstica e recebe orientações. O número 180 da Central de Atendimento à Mulher registrou, desde sua criação, em abril de 2006, até junho deste ano, 237.271 relatos de violência. São 130 casos por dia, como divulgou a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM).

Quem são os responsáveis pelas agressões?

Na maioria dos casos, os agressores são maridos e namorados. Na pesquisa sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher realizada esse ano, pelo DataSenado, 67% das vítimas relatam não conviver mais com o agressor. Já 32% ainda convivem e destas, 18% sofrem agressões. Segundo a pesquisa, das que ainda convivem com os agressores, 40% são agredidas raramente, mas 20% relatam sofrer ataques diários.

[stextbox id=”custom”]

Medo! Fator que impede as denúncias

Segundo o DataSenado, portal de notícias do Senado Federal, o medo é o fator que impede a maioria das denúncias. Para 64% das mulheres, o fato de a vítima não poder mais retirar a queixa na delegacia também faz com que a maioria das mulheres deixe de denunciar o agressor. A pesquisa também mostra que o tipo de violência que mais se destaca é a física, citada por 78%; em segundo lugar a violência moral, com 28%, praticamente empatada com a violência psicológica, 27%. As principais causas das agressões são: o álcool em 27% dos casos, geralmente os agressores são alcoólatras; e o ciúme também protagoniza 27% dos casos.

[/stextbox]

Prisão do agressor

O tempo máximo de prisão para agressão doméstica contra mulheres no Brasil é de três anos, e sua pena mínima é de três meses. Foi uma grande vitória conseguir alterar o Código Penal, pois anteriormente à da Lei Maria da Penha, o agressor não poderia ser preso apenas com o testemunho da vítima. Então, essa alteração no código permitiu que os agressores sejam presos em flagrante ou que tenham a prisão preventiva decretada. A lei possui uma série de medidas que protegem a mulher agredida, ou que está em situação de risco de morte. Entre essas medidas, estão a saída do agressor de casa e a proteção dos filhos. Tão danosa quando a agressão física, a agressão psicológica, como ameaças, também é considerada violência doméstica. A mulher em situação de risco também pode ser afastada do emprego, sem perdê-lo.

[stextbox id=”custom”]

Dados sobre Serviços de Atendimento à Mulher no país

O Brasil tem mais de 5.500 municípios e apenas:

  • 190 Centros de Referência (atenção social, psicológica e orientação jurídica)
  • 72 Casas Abrigo
  • 466 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
  • 93 Juizados Especializados e Varas adaptadas
  • 57 Defensorias Especializadas
  • 21 Promotorias Especializadas
  • 12 Serviços de Responsabilização e Educação do Agressor
  • 21 Promotorias/Núcleos de Gênero no Ministério Público

[/stextbox]  

Realidade local

Para apoiar e proteger as mulheres que decidem denunciar seus agressores,em Passo Fundoelas e os filhos são encaminhados, após realizar queixa na Delegacia da Mulher, a um abrigo, cujo endereço não é revelado e eles possam estar seguros. Nesse local, elas realizam atividades domésticas e artísticas, trabalhando com a arteterapia. As mulheres permanecem na casa até o julgamento do agressor. Durante esse processo, as crianças frequentam a escola, são deslocadas pela coordenação da casa de abrigo, mas a direção da escola é avisada para que o pai/agressor não tenha contato com o filho.

Em contato com a coordenadora da casa de abrigo, Cátia Plaquitken, ela nos informou que no ano de 2010 foram recebidas 49 mulheres e 94 crianças. Em 2011 (1º semestre) já foram acolhidas 36 mulheres e 135 crianças, podendo-se dizer que houve um aumento na procura por ajuda por parte das agredidas. A coordenadora informou ainda que a maior causa das agressões se deve ao uso do crack.

Na delegacia da Mulher conversamos com a Delegada Cláudia Rocha Crusius e ela revelou que anualmente recebem cerca de 3.700 ocorrências, 75% dessas queixas são em busca da lei Maria da Penha. Ela contou também que recentemente tem recebido um número elevado de ocorrências de mulheres idosas, “elas dizem que já criaram os filhos e agora querem denunciar os seus agressores”, isso mostra que elas vêem sofrendo violência há muitos anos. Crusius confirmou a tese de que não aumentou o número de mulheres agredidas, mas sim o número de mulheres que procuram ajuda.

Para realizar queixa de agressão pode-se entrar em contato com a Delegacia da Mulher, na avenida Doutor César Santos, número 160, bairro São José. O telefone para contato é (54) 3581-0725.

Rolar para cima