A luta pelo reconhecimento da liberdade de expressão e pelo combate à censura se arrasta por vários capítulos da história do Brasil
No dia 14 de Julho é comemorado o Dia Mundial da Liberdade de Expressão. De acordo com a definição do Wikipedia, liberdade de expressão é o “direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral”. Os ideais de liberdade, justiça e democracia surgiram na Grécia Antiga, sendo cultivados por alguns filósofos durante a Idade Média.
No Brasil, o direito à liberdade de expressão surgiu através da Constituição do Império e foi sustentado até a constituição de 1937. No período do governo de Getúlio Vargas – também conhecido como Estado Novo – esse direito desapareceu, dando lugar à censura, que impedia a publicação ou veiculação de determinadas informações. Somente com a constituição de 46 a liberdade de expressar ideias e opiniões foi novamente assegurada, permitindo a livre manifestação de pensamentos. Quando Vargas reassumiu o poder, em 1951, uma de suas medidas foi editar a lei da imprensa (Lei 2083 de 1953), regulamentando os crimes de imprensa e impondo uma verdadeira repressão à liberdade dos veículos de comunicação.
Em 1967, a nova constituição não abolia a liberdade, mas era restritiva e condicionada a ordem pública. Foi apenas com a vigente constituição, promulgada em 1988, que a liberdade de expressão foi realmente defendida, com a garantia de direitos individuais. Segundo a constituição, “em todas as suas formas, a liberdade de expressão e um direito fundamental e intransferível” e é um indicador da existência de democracia em uma sociedade.
Constituição brasileira de 1988
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
V – o pluralismo político
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Manifestações em prol da liberdade
O direito de manifestar opinião, embora garantido por lei, ainda é motivo de mobilizações em todo o país. No mês passado, em Belo Horizonte, centenas de pessoas organizaram uma marcha para pedir o direito de se expressar. O protesto, realizado no dia 18 de Junho, parece não coincidir com o período em que ocorreu. Em tese, um direito firmado na Constituição Federal não deveria sofrer contestações nem impor a necessidade de grupos se reunirem com faixas e cartazes no centro de uma capital para pedir a aplicação de uma lei. Essa manifestação não é um fato isolado. A orla de Copacabana também serviu de cenário para protestos, assim como Campo Grande e a Avenida Paulista.
Censura versus liberdade de imprensa
De um lado, a censura existe para barrar a liberdade de expressão da imprensa; do outro, a sufocada liberdade luta pelo direito de divulgar as informações, sem repressão de qualquer tipo. O índice de liberdade de imprensa, divulgado anualmente pela organização Repórteres Sem Fronteiras – ONG internacional para defesa da liberdade de imprensa – revela que os países que mais restringem o direito à expressão.
Outra organização não-governamental, a Freedom House, também produz anualmente um relatório medindo o índice sobre a liberdade de imprensa no mundo e a independência das editorias jornalísticas.
Durante décadas, a censura proibiu a circulação de livros, filmes, músicas e até jogos. Em regimes ditatoriais no mundo todo, jornalistas foram perseguidos e executados por permitirem que informações não condizentes com os interesses dos governantes circulassem entre a sociedade. Contextualizando para as terras brasileiras, o presidente Vargas criou o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) em 1939, dirigido pelo jornalista Lourival Fontes, e responsável por controlar as manifestações culturais no país. A extrema eficiência era uma das características da censura imposta pelo DIP, agindo em todos os segmentos sociais da época. Os censores eram pessoas que delatavam e informavam ao departamento sobre as manifestações ocorridas que, de alguma forma, sugerissem oposição às ideias defendidas pelo governo. O DIP foi extinto em 1945, após o final da Segunda Guerra Mundial e o fim do Estado Novo no Brasil.


