O respeito à diversidade mandou lembranças

Em pleno século XXI, as discussões ainda giram em torno do preconceito contra os homossexuais – algo que nem mesmo uma releitura do §3º do art. 226 da Constituição Federal foi capaz de abrandar

A homossexualidade pautando discussões nos veículos de comunicação já se tornou uma situação comum. No dia 5 de Maio, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre os casais homoafetivos, possibilitando a eles os mesmos direitos e deveres dos casais heterossexuais. Como previsto, a decisão gerou polêmica e divergiu opiniões na sociedade. O que muita gente não sabe é que essa medida não é novidade alguma e apenas traz à tona as mudanças que já vem ocorrendo há muitos anos no estado.

Do ponto de vista jurídico, o relacionamento homossexual é um velho conhecido. Quando se trabalha com processo judicial, existem três instâncias: a primeira são comarcas do interior (Ex: Passo Fundo, Caxias do Sul), a segunda é o tribunal de justiça (um para cada estado e responsável por julgar mais uma vez o mesmo caso), e a terceira são as cortes superiores: Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.  No Rio Grande do Sul, a união estável entre homossexuais é trabalhada há, no mínimo, sete anos. A professora do curso de Direito da UPF, Renata Holzbach Tagliari, explica que a decisão do STF se deve ao fato de que outros estados da federação não tinham o mesmo posicionamento, gerando uma divergência ao tratar o mesmo assunto de forma adversa dentro dos tribunais do país, e que o Rio Grande do Sul foi, inclusive, pioneiro nesse aspecto.

Mesmo que o reconhecimento facilite, em questões legais, o relacionamento homoafetivo, o preconceito está longe de ser um alvo em extinção. Para o professor de História, Ronaldo Canabarro, a questão do preconceito vai muito além da parte jurídica. “É uma questão de direitos humanos. Um casal homoafetivo ter o mesmo direito legal de constituir a sua união, resultando futuramente na partilha de bens, por exemplo, contribui para a questão dos direitos individuais. No entanto, para a sociedade, vencer o preconceito será um esforço ainda maior. Precisamos de mais ações educacionais efetivas e esclarecedoras”, defende. Segundo Canabarro, as escolas e os professores não estão preparados para assegurar aos alunos de orientação homossexual a liberdade de expressar sua opinião e sua afetividade.

Os direitos concedidos aos homossexuais, esbarram, então, na aceitação social e no conceito de estruturação familiar. O acadêmico de Engenharia Civil da UPF, Diogo Capelesso, pensa externar uma questão íntima e pessoal acaba influenciando a decisão dos adolescentes, decisão esta que deveria ser resultado de um processo natural. Embasado nos princípios de respeito à liberdade individual e de expressão aos diferentes gostos e opções, Capelesso diz que a legislação influencia o modo de pensar das pessoas e pode interferir nas opiniões referentes à orientação sexual. Além disso, ele acredita que o fator biológico condiciona alguns valores dentro da estrutura familiar. “As pessoas nascem de uma maneira e, na vida delas, a partir da sua educação, elas tomam decisões que, sem dúvida alguma, tem que ser respeitadas. No entanto, a família se forma a partir do casal e dos filhos, sejam eles adotivos ou biológicos. É importante lembrar a condição biológica natural. Quando temos nossa família existe naturalmente um comportamento materno e um paterno que se completam”.

Em contrapartida, Canabarro apresenta outro ponto de vista com relação à família e o papel essencial entre a maternidade e a paternidade, baseado nos estudos da área da Psicologia, que explica o exercício desses papéis como algo além do sexo biológico. “Uma mãe pode muito bem desempenhar o papel de paternidade enquanto sujeito social. Muitas mães fazem esse papel, de ser o forte da família. Temos que diferenciar uma coisa: o sexo, o gênero e a sexualidade são questões distintas. Então, eu não posso dizer que o sexo masculino tem predisposições à paternidade. A questão biológica é uma das presenças que são constituídas pelo ser humano”.

Leis como modeladoras da sociedade

Ao falar sobre o reconhecimento da união estável homoafetiva, percebe-se que há uma disparidade no que diz respeito ao papel das leis no processo de estruturação social. Para Diogo Capelesso, é a partir da legislação que a sociedade é moldada. “Se uma empresa define que seus funcionários exerçam certa carga horária, estamos modelando as empresas para que elas tomem essas atitudes. Logo, as leis geram modelos. Esta lei (reconhecimento) é uma que também pode gerar um modelo, um exemplo que pode interferir em uma decisão que é natural para as nossas crianças e adolescentes”, explica.

O modelamento da sociedade é embasado na justificativa da existência de leis para guiar o comportamento do indivíduo, como afirma a professora Renata Tagliari. De acordo com ela, as leis existem para termos regramentos de ordem geral, pois precisamos ter um norte, saber o que é certo e o que é errado, o que é lícito e ilícito. “Dentro desse norte geral, nós temos questões intrínsecas da família, do trabalho, das relações com o Estado e das relações entre o coletivo. Esse “modelar” tem que ser positivo. Eu acho que a lei modela aquilo que nós queremos que ela modele, aquilo que a sociedade quer construir, e a educação é base para esse modelamento positivo”.

Já para Ronaldo Canabarro, a sociedade não é modelada a partir das leis, já que elas surgem a partir de lutas existentes na própria sociedade. A lei só tenta efetivar algo que já é modelo na sociedade de alguma forma. De acordo com ele, “a lei não modela, mas regulamenta algo que acontece. A lei não tem esse papel e nunca teve, exceto em períodos ditatoriais em que se tentava moldar as pessoas a partir da lei. Em questões democráticas, a lei vem regulamentar algo que já é vigente, que já acontece na sociedade”.

O conceito de “famílias”

A estrutura básica familiar, termo cunhado para descrever a figura do pai, da mãe e dos seus filhos, é uma terminologia extinta, pelo menos em aspectos jurídicos. O conceito tradicional de família, utilizado nos séculos anteriores, já não existe mais no século XXI. “Nós temos famílias: família em que a mãe solteira tem seus filhos e faz papel de pai e mãe, família em que o pai solteiro tem seus filhos, família que tem uma mãe e dois pais, família que tem a mãe separada e com filho com outro marido, pai que tem filho com a outra esposa, e todos eles constituem uma família. Tudo isso tem que ser avaliado e a família homoafetiva entra nessas questões, porque é uma família constituída tal qual e que também tem seus direitos”, defende Canabarro.

Juridicamente falando, a estrutura familiar, realmente, não existe. Atualmente, se trabalha com o conceito de “famílias”. A professora Renata Tagliari explica que esse “s” não é só um plural: “antes nós tínhamos essa estrutura básica (duas pessoas de sexos opostos e seus filhos), mas não temos mais isso. O “s” no “famílias” representa, no mínimo, 6 formas de constituição familiar. Passamos por aquela questão: o que é família? Hoje, no Direito, família é sinônimo de afeto”.

O uso equivocado do termo “opção sexual”

É comum ver nos meios de comunicação, e até mesmo no dia-a-dia, pessoas utilizando a expressão “opção sexual”. O que pode parecer uma terminologia inofensiva, é, na verdade, uma definição equivocada. O professor Ronaldo Canabarro esclarece que as pessoas se confundem ao utilizar o termo opção sexual. “Ninguém acorda um belo dia e diz: ‘hoje eu vou ser gay’. Não é uma opção! Se fosse opção, se optaria pelo mais fácil: ser heterossexual. Não há uma escolha, pois a sua orientação sexual se definiu a partir de conceitos biológicos, psíquicos e sociais. Tem que cuidar os termos utilizados, senão acabamos caindo no preconceito”.

Além disso, Canabarro alerta para o uso de “homossexualismo”. O termo não é mais utilizado, porque “ismo” vem de um princípio de doença. A Organização Mundial da Saúde, em 1990, retirou do código internacional de doenças a homossexualidade. Então, ela não é mais vista como doença ou como um desvio de comportamento tratável, que precise de reorientação.

A polêmica do kit anti-homofobia

O Ministério da Educação criou um kit para combater a homofobia, contendo filmes e cartilhas que seriam distribuídos nas escolas. O kit foi vetado pela presidenta Dilma e gerou grande repercussão na mídia, até mesmo porque o deputado do PP do Rio de Janeiro, Jair Bolsonaro, acusou o kit de estimular o “homossexualismo” em vez de combater a homofobia. A partir disso, ele criou outra cartilha que criticava o kit, afirmando que as informações contidas ali promoviam o fundamentalismo homossexual.

Como explica a professora Renata, esse tipo de conduta do deputado fere o princípio da dignidade da pessoa na forma mais ampla possível que se possa estruturar dentro de conceito jurídico. “Se eu exijo liberdade de expressão, os meus direitos constitucionais de liberdade e igualdade, então eu tenho que saber exercer essa liberdade e igualdade. Isso não está sendo exercido por essa pessoa, que se diz uma pessoa educada e politizada”, completa.

Na opinião do professor Ronaldo Canabarro, o não envio do kit anti-homofobia para as escolas pode ter sido algo positivo, pois muitas políticas do MEC partem de cima para baixo. De acordo com ele, as cartilhas seriam enviadas sem que os professores estivessem preparados para isso. “Não adianta mandar material para os professores nas escolas para trabalhar a homofobia se os próprios professores não forem trabalhados antes. Primeiro, tem que pensar numa formação para eles, para que eles saibam, em sala de aula, independente do material que venha do MEC, lidar com situações e educar as pessoas para a diversidade. Isso inclui respeitar a orientação sexual, o gênero, cor, etnia, a questão linguística, a história de cada um como ela é. Combater a homofobia não é por si só uma questão na escola, vai além porque a gente inclui o bullying. A homofobia tá dentro desse bullying que ocorre nas escolas e os professores não estão preparados para trabalhar com isso”.

Adoção: uma eterna discussão entre Estado e casais homoafetivos

Frente à questão da adoção de crianças por casais do mesmo sexo, os três entrevistados mostraram seus pontos de vista que oscilavam entre o conceito de afeto na constituição de família e o conservadorismo aliado aos valores religiosos

Daniele: O Brasil está pronto para que um casal homossexual adote uma criança? E a criança, está pronta para lidar com o preconceito e responder aos questionamentos impostos pela sociedade?

Diogo: Existe uma questão biológica que é natural e, sem sombra de dúvidas, há uma complementação desses dois papéis na educação. Nós enfrentamos problemas sociais, hoje, como as drogas, que são problemas que nascem na família. Eu defendo, mesmo podendo ser taxado de antigo, que existe uma célula fundamental chamada família, que é tradicional, e é ali que os problemas vão ser resolvidos. Quanto à escola, eu acho isso natural. Se isso acontece, a criança tem que conviver com aquilo naturalmente, respeitando, e sem apresentar grandes problemas.

Renata: Estamos trabalhando com o indivíduo, com a pessoa, e com a sociedade, o coletivo. No meio da sociedade tem toda a questão religiosa que é impossível dissociar aqui. Quando falamos do princípio constitucional do interesse da criança: se fomos puxar lá para 1977, onde publicamos e aceitamos a lei do divórcio, o que se dizia quando uma criança de pais divorciados entrava na escola? “Essa criança é problema, ela não é coisa boa. Meu filho não pode andar com ela, porque ela é filha de pai desquitado, separado, divorciado”. Essa criança superou esse problema e não se perdeu. Nós termos enfrentado isso em 1977 faz com que hoje ninguém olhe para uma criança na escola e diga “ah, essa criança é filha de pais separados”. Então, ou enfrentamos as coisas, enxergamos realmente o que está posto e trabalhamos com isso para que daqui 5, 10, 15, 30 anos, se precisar, não se precise mais dizer “eu não tenho nada contra isso”. Quando dizemos isso, é porque já tem alguma coisa esquisita. Isso aconteceu em todas as mudanças drásticas sociais.

Ronaldo: A psicologia trabalha essa questão do afeto. O núcleo básico já não existe há muito tempo. Se você for pegar uma estatística da sociedade, existe um grande número de divórcios, talvez até mais do que de casamentos, em questões legais. Hoje, a grande maioria dos alunos não vão para a escola com o pai e a mãe. Muitas vezes vai a vó, a tia, o tio, o irmão, a tata, o padrasto. É uma situação que já mudou há muito tempo, mesmo aqui em Passo Fundo, onde existem famílias tradicionais. “Famílias” têm uma constituição muito além disso. O papel dos pais, independente de serem hetero ou homossexuais, é esclarecer para a criança desde cedo onde ela está inserida. Dentro da própria família, eles vão se organizar. Ficamos muito presos à questão cultural de parecer que isso é uma novidade, uma afronta à família, mas não é.

A PLC122 é um projeto de lei criado para combater e criminalizar a homofobia no Brasil, inclusive equiparando a homofobia ao racismo. No entanto, é uma questão legal que está sendo barrada, principalmente, pelos núcleos políticos que têm ligação com a religiosidade. Para conhecer o projeto e como funciona a campanha, você pode acessar o site oficial da PLC122.


*Essa reportagem foi desenvolvida durante a gravação do programa de debates dentro da disciplina de Radiojornalismo, do terceiro nível do curso de Jornalismo da UPF.

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