O cenário atual da mineração de pedras e gemas para a confecção de joias

A questão do licenciamento ambiental na região do Alto da Serra do Botucaraí

O Brasil possui uma das maiores e mais importantes províncias gemológicas do planeta, responsável por cerca de 60% das gemas de cor negociadas pelo mercado internacional. Das minas brasileiras regionalmente distribuídas – 54% no Sudeste, 21% no Sul, 13% no Nordeste, 8% no Centro-Oeste e 4% no Norte – 95% são exploradas por pequenas e médias minerações. Esta realidade não é diferente na Bacia do Paraná, Formação de Serra Geral, que concentra suas principais jazidas no Rio Grande do Sul. O fator macro da atividade de mineração, na região do Alto da serra do Botucaraí, é um dos principais obstáculos na questão do licenciamento ambiental.

A legislação brasileira estabelece que qualquer atividade potencialmente danosa ao meio ambiente deve – antes de ser iniciada – obter licenciamento ambiental através do órgão competente. Este instrumento de gestão ambiental foi estabelecido pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – lei federal nº. 6938, de 31 de agosto de 1981. Em 1997, a resolução nº. 237 do Conama, Conselho Nacional do Meio Ambiente, definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou em que nível de competência deve ser efetuado o licenciamento. Conforme a atividade o cadastro e licenciamento deve ser obtido junto ao Ibama, no âmbito federal, à Fepam, no âmbito do Estado do RS, em alguns casos junto aos órgão municipais de gerenciamento de licenças ambientais e também ao DNPM – Departamento Nacional da Produção Mineral. O licenciamento ambiental específico para as atividades do setor de mineração é regulamentado pelas Resoluções 009/90 e 010/90 do Conama, publicadas em 28 de dezembro de 1990.  Diante disso, o cenário atual de legalidade ambiental na região, está longe de ser o ideal e abranger a totalidade das empresas envolvidas com o setor.

Dentro deste panorama, o CTPGJRS – Centro Tecnológico de Pedras, Gemas e Joias do Rio Grande do Sul – desenvolve um projeto apoiado pelo CNPq e pelo Ministério de Ciência e Tecnologia. A iniciativa propõe a customização de uma metodologia de fácil leitura e acesso, para que empresas de pequeno porte busquem a regulamentação de suas atividades mineralógicas e gerem crescimento econômico dentro de um contexto ambientalmente correto e sustentável.

Conforme Léo Afraneo Hartmann e Juliano Tonezer da Silva – no livro Tecnologias para o setor de gemas, joias e mineração – o licenciamento ambiental, que é também um processo administrativo, tem por função prover uma gestão da empresa em relação aos impactos ambientais gerados por ela. Licencia a instalação, a ampliação, a modificação e a operação das atividades que utilizam os recursos naturais e que sejam potencialmente poluidoras ou possam degradar o meio ambiente.

A região do Alto da Serra do Botucaraí tem grande potencial gemológico produtivo, que conforme dados vinculados à pesquisas do CTPGJRS, é basicamente explorado por pequenos extratores que não possuem as licenças ambientais necessárias. E uma das formas de minimizar os riscos ambientais e baixar os custos dos licenciamentos é estabelecer um programa de controle através de um levantamento geológico. As informações obtidas favoreceriam a implantação de ações específicas com riscos reduzidos. Outro aspecto apurado foi a necessidade de processos dinâmicos, constantemente adaptados e aprimorados para obtenção de licenças. Pode-se perceber a necessidade da consolidação do licenciamento ambiental como ferramenta de gestão ambiental voltada e aplicada ao setor.

Outro aspecto que dificulta a obtenção da legalidade ambiental na região é o descarte dos resíduos. Dados do CTPGJRS apontam que ainda há empresas na região que descartam seus resíduos sem maiores preocupações, fazendo uso da rede de drenagem urbana sem a passagem necessária pela estação de tratamento. Há também o agravante da estocagem e do acondicionamento incorreto de rejeitos. Desde a extração das pedras até o processamento final para obtenção das joias, os processos utilizados resultam em substâncias diversas – dividas entre resíduos sólidos, efluentes e emissões atmosféricas – que podem causar os mais variados impactos ambientais.

As dificuldades na obtenção do licenciamento ambiental e o descarte indevido de resíduos pré-condenam as atividades de mineração. Mas antes de qualquer conclusão, segundo a coordenação do CTPGJRS, é impreterível lembrar que as questões que envolvam a mineração de pedras e gemas para a confecção de joias devem ser analisadas abrangendo o contexto de quatro variáveis interligadas entre si. São elas o aspecto social, o âmbito econômico, a faceta ambiental e o critério político-ambiental. Também deve-se lembrar que a cadeia produtiva do setor engloba o processo de extração do minério no garimpo, o beneficiamento e a comercialização (da pedra bruta, beneficiada, industrializada ou lapidada), a joalheria (produção de folheados, bijuterias, artefatos de pedras e joias) e a comercialização, tanto no mercado interno como no externo.

De acordo com os autores, uma análise e interpretação corretas tornam-se indispensáveis para a gestão adequada das atividades deste setor, propondo soluções que minimizem as diferenças sociais e as agressões ambientais. Podendo assim, a região aumentar a produtividade de trabalho e do capital da atividade econômica e estimular a melhoria qualitativa da exploração de pedras e gemas.

CTPGJRS

O Centro Tecnológico de Pedras, Gemas e Joias do Rio Grande do Sul teve seu conceito inicial formulado no ano de 2005 e desde 2006 tem sua sede administrativa no município de Soledade/RS – Capital das Pedras Preciosas, cidade polo do APL¹ de Gemas e Joias do Rio Grande do Sul.

Atua na qualificação profissional, no desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica e na transferência de tecnologia, agregada à prestação de serviços especializados para o setor de gemas e joias. É resultado de um convênio firmado entre a União, através do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Prefeitura de Soledade/RS e a UPF, Universidade de Passo Fundo.

¹ APL – Arranjos Produtivos Locais são aglomerações de empresas – com vínculos de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si – com a mesma especialização produtiva e que se localizam em um mesmo espaço geográfico.

O CTPGJRS, localizado no entroncamento das Rodovias RS-471 e RS-332 em SoledadeRS, pode ser contatado através do site http://www.upf.br/ctpedras/ do email ctpedras@upf.br ou do telefone (54) 3381-2062.

Por Marilei Pessatti
Acadêmica de jornalismo UPF

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